Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer dever de apreciação judicial acerca da existência de procurações ou instrumentos de mandato conferidos ao agressor e presunção de risco à integridade econômica da ofendida.
Em Resumo
1Judiciário deve analisar procurações do agressor.
Apresentação do PL n. 1167/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Beto Richa (PSDB/PR -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer dever de apreciação judicial acerca da existência de procurações ou instrumentos de mandato conferidos ao agressor e presunção de risco à integridade econômica da ofendida".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.