Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, para incluir carne de peixe e seus derivados no cardápio da educação escolar.
Em Resumo
1Peixes e derivados serão oferecidos na merenda escolar.
2A medida visa melhorar a alimentação dos alunos.
3Alunos terão mais opções saudáveis nas refeições.
Apresentação do PL n. 1167/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, para incluir carne de peixe e seus derivados no cardápio da educação escolar".
Recebido Ofício nº 1.352 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1.167, de 2024, de autoria do Senador Jorge Seif, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, para incluir carne de peixe e seus derivados no cardápio da educação escolar".