Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em sítio eletrônico oficial de acesso irrestrito, das listagens dos pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e intervenções cirúrgicas em instituições de qualquer natureza que integram o Sistema Único de Saúde.
Em Resumo
1As listas de pacientes aguardando consultas e exames serão publicadas online.
2Qualquer pessoa poderá acessar as informações sobre a fila de espera.
3A medida visa aumentar a transparência no atendimento do SUS.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1167/2023, pelo Deputado Roberto Monteiro (PL/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em sítio eletrônico oficial de acesso irrestrito, das listagens dos pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e intervenções cirúrgicas em instituições de qualquer natureza que integram o Sistema Único de Saúde".
Apense-se à(ao) PL-742/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Aprovado requerimento n. 1884/2023 do Sr. Fábio Macedo e outros que requer urgência para o PL 10106/2018, do Senado Federal, que “altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar o descumprimento dessa disposição como ato de improbidade administrativa”.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 10.106, de 2018, adotada pelo relator da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 21/02/2024 – 13h55 - 5ª Sessão). Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.