Campanhas de Prevenção da Violência contra a Mulher
Torna obrigatória a exibição de campanhas educativas de prevenção da violência contra a mulher na abertura de shows e eventos culturais com público superior a 200 (duzentas) pessoas e dá outras providências.
Em Resumo
1Shows com mais de 200 pessoas terão campanhas educativas.
2Ação visa aumentar a conscientização sobre a violência contra a mulher.
3Eventos culturais devem incluir mensagens de prevenção e apoio.
Apresentação do PL n. 1166/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Torna obrigatória a exibição de campanhas educativas de prevenção da violência contra a mulher na abertura de shows e eventos culturais com público superior a 200 (duzentas) pessoas e dá outras providências".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Cultura;Defesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/05/2026 a 11/05/2026). Não foram apresentadas emendas.