Institui medidas de ordenamento da oferta de cursos de graduação em Medicina, estabelece critérios mínimos obrigatórios de autorização e funcionamento, dispõe sobre consequências regulatórias vinculadas a indicadores nacionais de desempenho, define rito de descredenciamento progressivo e reforça a integração ensino-serviço no âmbito do SUS.
Em Resumo
1Estabelece normas para abrir e manter cursos de Medicina.
2Define critérios de qualidade para os cursos oferecidos.
3Melhora a conexão entre ensino e serviços de saúde no SUS.
Apresentação do PL n. 1165/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Luiz Ovando (PP/MS), que "Institui medidas de ordenamento da oferta de cursos de graduação em Medicina, estabelece critérios mínimos obrigatórios de autorização e funcionamento, dispõe sobre consequências regulatórias vinculadas a indicadores nacionais de desempenho, define rito de descredenciamento progressivo e reforça a integração ensino-serviço no âmbito do SUS".
Às Comissões deSaúde;Educação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
Designado Relator, Dep. Rafael Simoes (UNIÃO-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/04/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2026 a 06/05/2026). Não foram apresentadas emendas.