Concede isenção do imposto de renda de pessoa física sobre os rendimentos recebidos por professores da educação infantil, fundamental, média e superior, altera a Lei nº 7.713, de 1988, e a Lei nº 7.689, de 1998, e dispõe sobre a tributação de lucros e dividendos.
Em Resumo
1Professores de todas as etapas de ensino não pagarão imposto de renda.
2A proposta altera leis existentes sobre tributação.
3A medida visa beneficiar os rendimentos dos educadores.
Apresentação do PL n. 1162/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lula da Fonte (PP/PE), que "Concede isenção do imposto de renda de pessoa física sobre os rendimentos recebidos por professores da educação infantil, fundamental, média e superior, altera a Lei nº 7.713, de 1988, e a Lei nº 7.689, de 1998, e dispõe sobre a tributação de lucros e dividendos".
Designado Relator, Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO), para o PL 165/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-372/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CE.
Apensação desta proposição ao PL 372/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 112