Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para permitir a representação do réu nas audiências de conciliação perante os juizados especiais cíveis.
Em Resumo
1Réus agora podem se representar nas audiências de conciliação.
2Facilita a participação dos réus em juizados especiais.
3Aumenta a acessibilidade ao sistema judiciário para réus.
Apresentação do PL n. 1161/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para permitir a representação do réu nas audiências de conciliação perante os juizados especiais cíveis".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 587
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/04/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Parecer da Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Delegada Katarina, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)