Proibição de taxas para alunos com dificuldades de aprendizagem
Altera a Lei nº 14.254, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, para vedar a cobrança de valores adicionais por instituições de ensino.
Em Resumo
1Escolas não podem cobrar taxas extras para alunos com dislexia ou TDAH.
2Apoio integral deve ser garantido sem custos adicionais.
3Direito à educação inclusiva sem encargos financeiros.
Apresentação do PL n. 116/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 14.254, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, para vedar a cobrança de valores adicionais por instituições de ensino".
Às Comissões deEducação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 760.