Estabelece isenção de pedágio em rodovias federais aos mototaxistas, motoboys, transportadores autônomos de cargas, motoristas de aplicativo e outras categorias de usuários que especifica.
Em Resumo
1Mototaxistas e motoristas de aplicativo não pagam pedágio.
2Transportadores autônomos de cargas também são isentos.
3Medida beneficia várias categorias de transporte no país.
Apresentação do PL n. 1159/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Felipe Saliba (PRD/MG), que "Estabelece isenção de pedágio em rodovias federais aos mototaxistas, motoboys, transportadores autônomos de cargas, motoristas de aplicativo e outras categorias de usuários que especifica".
Apense-se à(ao) PL-2844/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Devolvido ao Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA), para o PL 2844/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 579
Devolvido ao Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA), para o PL 2844/2019, ao qual esta proposição está apensada.