Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
Em Resumo
1Cria apoio integral para vítimas de discriminação.
2Foca em atendimento especializado para evitar revitimização.
3Estabelece mecanismos de proteção contra preconceito racial e étnico.
Apresentação do PL n. 1157/2026 (Projeto de Lei), pelas Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2026)
O Relator, Dep. Kim Kataguiri, deixou de ser membro da Comissão
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/05/2026 a 11/05/2026). Não foram apresentadas emendas.