Altera a Lei nº 8.184, de 10 de maio de 1991, que dispõe sobre os períodos censitários dos Censos Demográficos e Agropecuários, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para incluir a obrigatoriedade de levantamento de dados sobre animais domésticos nos Censos Demográficos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e dá outras providências.
Em Resumo
1Os censos agora vão incluir informações sobre animais domésticos.
2O IBGE será responsável por coletar esses dados.
3Isso ajudará a entender melhor a relação da população com os animais.
Apresentação do PL n. 1156/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV) e Célio Studart PSD , que "Altera a Lei nº 8.184, de 10 de maio de 1991, que dispõe sobre os períodos censitários dos Censos Demográficos e Agropecuários, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para incluir a obrigatoriedade de levantamento de dados sobre animais domésticos nos Censos Demográficos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e dá outras providências".
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;Ciência, Tecnologia e Inovação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
Designado Relator, Dep. Carlos Gomes (REPUBLIC-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/04/2026 a 04/05/2026). Não foram apresentadas emendas.