Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – para isentar do IPI as cadeiras de rodas motorizadas e peças e componentes para sua fabricação.
Em Resumo
1Cadeiras de rodas motorizadas ficarão sem imposto.
2Peças para fabricação dessas cadeiras também serão isentas.
3A medida visa facilitar o acesso e a mobilidade das pessoas com deficiência.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1154/2023, pelo Deputado Antonio Andrade (REPUBLIC/TO), que "Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – para isentar do IPI as cadeiras de rodas motorizadas e peças e componentes para sua fabricação".
Apense-se à(ao) PL-1121/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-1121/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.