Notificação mensal de abortos ao Ministério da Saúde
Estabelece a obrigatoriedade de todas as instituições médicas, sejam públicas ou privadas, notificarem mensalmente ao Ministério da Saúde a ocorrência de abortos.
Em Resumo
1Instituições médicas devem informar mensalmente sobre abortos.
2A medida se aplica a hospitais públicos e privados.
3Objetivo é monitorar a ocorrência de abortos no país.
Apresentação do PL n. 1152/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Estabelece a obrigatoriedade de todas as instituições médicas, sejam públicas ou privadas, notificarem mensalmente ao Ministério da Saúde a ocorrência de abortos".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 548