Estabelece limites para o Custo Efetivo Total (CET) nas operações de crédito consignado realizadas por instituições financeiras públicas federais e institui o Extrato de Transparência Comparativa.
Em Resumo
1Define um teto para o custo do crédito consignado.
2Instituições financeiras devem fornecer um extrato comparativo.
3Aumenta a transparência nas operações de crédito para os cidadãos.
Apresentação do PL n. 1151/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Heloísa Helena (REDE/RJ), que "Estabelece limites para o Custo Efetivo Total (CET) nas operações de crédito consignado realizadas por instituições financeiras públicas federais e institui o Extrato de Transparência Comparativa".
Às Comissões deDefesa do Consumidor;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/04/2026 a 04/05/2026). Não foram apresentadas emendas.