Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para incluir o abandono de descendente como causa de exclusão da sucessão por indignidade.
Em Resumo
1Quem abandona um filho não pode herdar.
2A mudança visa proteger os direitos dos descendentes.
Apresentação do PL n. 1151/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para incluir o abandono de descendente como causa de exclusão da sucessão por indignidade".
Apense-se à(ao) PL-386/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 87
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 386/2020.
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 8205/2017, ao qual esta proposição está apensada.