Acrescenta dispositivo na Lei nº 6.019/1974 para estabelecer a responsabilidade solidária nos casos de exploração de trabalho em condições análogas à de escravo.
Em Resumo
1Estabelece que empresas são responsáveis por trabalho escravo.
2Aumenta a proteção dos trabalhadores em situações de exploração.
3Promove a responsabilização conjunta entre contratantes e subcontratantes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1150/2023, pelo Deputado Tarcísio Motta (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Acrescenta dispositivo na Lei nº 6.019/1974 para estabelecer a responsabilidade solidária nos casos de exploração de trabalho em condições análogas à de escravo".
Apense-se à(ao) PL-861/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-861/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), para o PL 861/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), para o PL 861/2023, ao qual esta proposição está apensada.