Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir a prática de violência extrema contra animais como hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação.
Em Resumo
1A proposta inclui a violência contra animais como crime.
2Crianças e adolescentes podem ser internados por essa prática.
3A medida visa proteger os animais e educar os infratores.
Apresentação do PL n. 115/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir a prática de violência extrema contra animais como hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação. ".
Apresentação do REQ n. 379/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 115/2026 ao Projeto de Lei nº 41/2026, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais".