Proibição de nomeação para condenados por violência
Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências.
Em Resumo
1Impedimento de nomeação para cargos públicos de condenados.
2A medida visa proteger a integridade das instituições.
3A lei se aplica a casos de violência contra a mulher.
Apresentação do Projeto de Lei n. 115/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-638/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 576