Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para estabelecer medidas de acolhimento prioritário a crianças e adolescentes em situação de luto ou sofrimento emocional em ambiente escolar.
Em Resumo
1Escolas devem priorizar apoio a crianças em luto.
2Medidas de acolhimento serão implementadas para adolescentes em sofrimento emocional.
3Objetivo é melhorar o bem-estar emocional dos estudantes.
Apresentação do PL n. 1149/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para estabelecer medidas de acolhimento prioritário a crianças e adolescentes em situação de luto ou sofrimento emocional em ambiente escolar".
Apense-se à(ao) PL 5292/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Apensação desta proposição ao PL 5292/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/2026.