Altera a Lei nº 11.788, de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, para fixar valor mínimo para a bolsa ou outra forma de contraprestação concedida na hipótese de estágio não obrigatório.
Em Resumo
1Estabelece um valor mínimo para bolsas de estágio não obrigatório.
2Garante uma compensação financeira para estagiários.
3Melhora as condições de trabalho para estudantes em estágio.
Apresentação do PL n. 1148/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 11.788, de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, para fixar valor mínimo para a bolsa ou outra forma de contraprestação concedida na hipótese de estágio não obrigatório".
Apense-se à(ao) PL-1813/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 532
Designado Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL), para o PL 1813/2023, ao qual esta proposição está apensada.