Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras, bancárias e todas as empresas que se utilizam de segurança armados, a instalarem cofres em suas dependências para a guarda de armas de fogo, munição e coletes balísticos e dá outras providências.
Em Resumo
1Bancos e empresas com segurança armada devem ter cofres.
2Os cofres são para guardar armas, munições e coletes.
3A medida visa aumentar a segurança nas instituições financeiras.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1148/2023, pelo Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras, bancárias e todas as empresas que se utilizam de segurança armados, a instalarem cofres em suas dependências para a guarda de armas de fogo, munição e coletes balísticos e dá outras providências.".
Apense-se à(ao) PL-323/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.