Criação do Banco de Monitoramento de Crimes Violentos
Altera a Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018, para instituir o Banco Nacional de Monitoramento de Crimes Violentos Letais Intencionais (BCVLI), no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
Em Resumo
1Estabelece um banco de dados sobre crimes violentos letais.
2Melhora o monitoramento de ocorrências de violência intencional.
3Apoia a segurança pública com informações mais precisas.
Apresentação do PL n. 1147/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018, para instituir o Banco Nacional de Monitoramento de Crimes Violentos Letais Intencionais (BCVLI), no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp)".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
Designado Relator, Dep. Ricardo Maia (MDB-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/05/2026 a 11/05/2026). Não foram apresentadas emendas.