Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação das escalas de trabalho dos profissionais de saúde nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a ausência injustificada desses profissionais durante o período de atendimento.
Em Resumo
1Profissionais de saúde devem divulgar suas escalas de trabalho.
2Unidades do SUS terão que informar horários de atendimento.
3Faltas injustificadas de profissionais serão consideradas improbidade.
Apresentação do PL n. 1147/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação das escalas de trabalho dos profissionais de saúde nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a ausência injustificada desses profissionais durante o período de atendimento".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 341