Dispõe sobre a obrigatoriedade de sigilo de informações relativas à lotação de servidoras do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios que estejam sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário, no seus portais de transparência.
Em Resumo
1Informações sobre servidoras com medidas protetivas devem ser mantidas em sigilo.
2Os portais de transparência não podem divulgar dados dessas servidoras.
3Essa medida visa proteger a segurança das servidoras em situação de risco.
Apresentação do PL n. 1146/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Vieira (PSDB/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de sigilo de informações relativas à lotação de servidoras do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios que estejam sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário, no seus portais de transparência".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.