Acrescenta o inciso V ao art. 324 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a concessão de fiança na hipótese que elenca.
Em Resumo
1Não será permitida a fiança em certas situações.
2A nova regra visa aumentar a segurança jurídica.
3Cidadãos afetados não poderão pagar fiança para liberdade.
Apresentação do PL n. 1144/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR), que "Acrescenta o inciso V ao art. 324 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a concessão de fiança na hipótese que elenca".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 333