Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal.
Em Resumo
1Define como funcionam as vantagens dos servidores do Senado.
2Aplica-se a servidores ativos, inativos e pensionistas.
3Esclarece direitos financeiros para os funcionários do Senado.
Apresentação do PL n. 1144/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal".
Recebido Ofício nº 409/2024-SF, submete à revisão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.144, de 2024, de autoria da Comissão Diretora do Senado Federal, que "Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal".
Apresentação do REQ n. 1922/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF) e outros, que "Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Lei nº 1.144, de 2024.".
Aprovado o requerimento nº 1922/2024,do Sr. Rafael Prudente e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1144/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1922/2024.
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/08/2024 PAG 91
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Discussão em turno único.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Administração e Serviço Público.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do PL n° 1.144/2024.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do PL n° 1.144/2024.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL n° 1.144/2024.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 1.144, de 2024.
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
A Matéria vai à Sanção (PL 1.144/2024).
Apresentação do Auógrafo.
Ofício nº 457/2024/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 37/2024-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 37/2024.
Remessa do Ofício nº 458/2024/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 14982/2024. DOU 23/09/24 PÁG 05 COL 02. Vetado parcialmente. (MSC 1147/24-PE). Razões do veto: DOU 23/09/24 PÁG 08 COL 01.REJEIÇÃO DO VETO 27/11/2025.
Apresentação do DOC n. 1577/2025 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Ofício CN nº 279/2025 comunica Rejeição de Veto a Projeto de Lei".
Recebido Ofício nº 1448, do Senado Federal, que comunica restituição de autógrafo do veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.144, de 2024 (Veto nº 31, de 2024), promulgado, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao projeto.