Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar a inserção de alertas acerca da presença, na formulação de cosméticos, de substâncias químicas que promovam desregulação hormonal em pré-púberes.
Em Resumo
1Cosméticos devem ter avisos sobre substâncias hormonais.
Apresentação do PL n. 1141/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Augusto Puppio (MDB/AP), que "Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar a inserção de alertas acerca da presença, na formulação de cosméticos, de substâncias químicas que promovam desregulação hormonal em pré-púberes".
Às Comissões de Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 323
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 07/07/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/07/2025 a 16/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.