Proíbe o acesso ao ambiente de bloco cirúrgico portando telefones celulares, smartphones, tablets, smartwatches, e quaisquer outros dispositivos eletrônicos de comunicação, para reduzir o risco de infecção hospitalar.
Em Resumo
1Não será permitido usar celulares e eletrônicos em cirurgias.
2A medida visa diminuir o risco de infecções hospitalares.
3A segurança dos pacientes será priorizada com essa proibição.
Apresentação do PL n. 1140/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Proíbe o acesso ao ambiente de bloco cirúrgico portando telefones celulares, smartphones, tablets, smartwatches, e quaisquer outros dispositivos eletrônicos de comunicação, para reduzir o risco de infecção hospitalar".
Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.