Modifica o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, estabelecendo um teto para a compra, isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículos novos por pessoas com deficiência.
Em Resumo
1Estabelece um limite de preço para veículos novos.
2Isenta pessoas com deficiência do pagamento de IPI.
3Facilita a aquisição de carros para cidadãos com deficiência.
Apresentação do PL n. 1137/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que "Modifica o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, estabelecendo um teto para a compra, isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículos novos por pessoas com deficiência. ".
Apense-se à(ao) PL-288/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 493
Designada Relatora, Dep. Lucyana Genésio (PDT-MA), para o PL 288/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Lucyana Genésio (PDT-MA), para o PL 288/2024, ao qual esta proposição está apensada.