Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a transferência de preso em regime semiaberto para estabelecimento prisional próximo ao local onde tiver obtido proposta de trabalho, a fim de conferir efetividade ao processo de ressocialização.
Em Resumo
1Permite transferir presos semiabertos para perto do trabalho.
2Facilita a ressocialização ao aproximar o trabalho do preso.
3Aumenta as chances de reintegração social dos detentos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1137/2023, pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a transferência de preso em regime semiaberto para estabelecimento prisional próximo ao local onde tiver obtido proposta de trabalho, a fim de conferir efetividade ao processo de ressocialização".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.