Obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a atualizar o rol taxativo semestralmente, identificando os procedimentos que devem ser custeados pelo Sistema Único de Saúde, pela operadora de plano de saúde ou seguro privado de assistência à saúde, garante a continuidade dos tratamentos iniciados, e dá outras providências.
Em Resumo
1A ANS deve atualizar a lista de procedimentos a cada seis meses.
2Os tratamentos iniciados devem ser garantidos sem interrupções.
3Define quais procedimentos são cobertos pelo SUS e planos de saúde.
Apresentação do PL n. 1135/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lebrão (UNIÃO/RO), que "Obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a atualizar o rol taxativo semestralmente, identificando os procedimentos que devem ser custeados pelo Sistema Único de Saúde, pela operadora de plano de saúde ou seguro privado de assistência à saúde, garante a continuidade dos tratamentos iniciados, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1609/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 490