Isenção de Imposto de Renda para Doenças Específicas
Modifica a Lei nº 7.713, de 22 de
dezembro de 1988, que altera a
legislação do imposto de renda e
dá outras providências, para
isentar do imposto de renda das
pessoas físicas os rendimentos e
proventos de qualquer natureza
percebidos pelos portadores das
doenças especificadas em lei.
Em Resumo
1Pessoas com doenças específicas não pagarão imposto de renda.
2Rendimentos e proventos dessas pessoas serão isentos.
3A lei busca aliviar a carga tributária para quem está doente.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1135/2023, pelo Deputado Max Lemos (PROS/RJ), que "Modifica a Lei nº 7.713, de 22 dedezembro de 1988, que altera alegislação do imposto de renda edá outras providências, paraisentar do imposto de renda daspessoas físicas os rendimentos eproventos de qualquer naturezapercebidos pelos portadores dasdoenças especificadas em lei".
Apense-se à(ao) PL-3513/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4783/2024.
Apensação da proposição PL-4783/2024 à proposição PL-1135/2023.