Altera as Leis nºs 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, e Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para instituir regras especiais de proteção a idosos, aposentados e pensionistas na oferta e na contratação de operações de crédito.
Em Resumo
1Idosos, aposentados e pensionistas terão regras de proteção em crédito.
2Mudanças visam evitar abusos nas ofertas de empréstimos para esse grupo.
3Objetivo é garantir condições justas e seguras para contratações financeiras.
Apresentação do PL n. 1133/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bebeto (PP/RJ), que "Altera as Leis nºs 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, e Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para instituir regras especiais de proteção a idosos, aposentados e pensionistas na oferta e na contratação de operações de crédito. ".
Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), para o PL 46/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-46/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
Apensação desta proposição ao PL 46/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 64
Apense-se a este(a) o(a) PL-4718/2025.
Apensação da proposição PL-4718/2025 à proposição PL-1133/2025.
Apensação do PL 4718/2025 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), para o PL 46/2024, ao qual esta proposição está apensada.