Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para agravar a pena de crime quando cometido durante saída temporária, liberdade condicional ou prisão domiciliar ou em situação de evadido do sistema prisional.
Em Resumo
1Aumenta a pena para crimes durante saídas temporárias.
2Penas mais severas para crimes em liberdade condicional.
3Agravação de pena para crimes cometidos por evadidos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1133/2023, pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para agravar a pena de crime quando cometido durante saída temporária, liberdade condicional ou prisão domiciliar ou em situação de evadido do sistema prisional".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3187/2023.
Designada Relatora, Dep. Priscila Costa (PL-CE)
A Relatora, Dep. Priscila Costa, deixou de ser membro da Comissão