Acesso a cotas para filhos de servidores falecidos
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para permitir que os estudantes cujos pais ou responsáveis, servidores das áreas de segurança ou defesa nacional, falecidos no exercício de sua função profissional, independentemente de terem cursado integralmente a etapa escolar em escola pública ou particular, tenham acesso às cotas para ingresso nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e nas instituições federais de educação superior.
Em Resumo
1Filhos de servidores de segurança falecidos podem usar cotas.
2Cotas são válidas mesmo se o aluno estudou em escola particular.
3Mudança facilita o ingresso em escolas federais de ensino.
Apresentação do PL n. 1132/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para permitir que os estudantes cujos pais ou responsáveis, servidores das áreas de segurança ou defesa nacional, falecidos no exercício de sua função profissional, independentemente de terem cursado integralmente a etapa escolar em escola pública ou particular, tenham acesso às cotas para ingresso nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e nas instituições federais de educação superior".
Às Comissões deEducação;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.