Proibição de recursos para produtores que descartam safra
Altera a Lei nº 8.171, de 1991 e a Lei nº 14.133, de 2021 para proibir concessão de recursos públicos para pessoa física ou jurídica, produtora rural, que, nos 5 (cinco) anos houver destruído ou descartado sua safra; e altera a Lei nº 14.016, de 2020 para criminalizar a prática de descarte de alimentos.
Em Resumo
1Produtores que descartam safras não receberão recursos públicos.
2Descarte de alimentos será considerado crime.
3Mudanças visam proteger a produção e combater desperdícios.
Apresentação do PL n. 1132/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.171, de 1991 e a Lei nº 14.133, de 2021 para proibir concessão de recursos públicos para pessoa física ou jurídica, produtora rural, que, nos 5 (cinco) anos houver destruído ou descartado sua safra; e altera a Lei nº 14.016, de 2020 para criminalizar a prática de descarte de alimentos. ".
Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (NOVO-SP), para o PL 502/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-587/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Apensação desta proposição ao PL 587/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 60
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL), para o PL 502/2025, ao qual esta proposição está apensada.