Concede anistia dos embargos e sanções administrativas aplicados em razão de supressão de vegetação nativa ocorrida até 25 de maio de 2012 e altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para estabelecer um novo marco temporal para área rural consolidada e dispor sobre pousio, validação do CAR, termo de compromisso e embargos.
Em Resumo
1Anistia para multas relacionadas à supressão de vegetação até 2012.
2Novo prazo para regularização de áreas rurais consolidadas.
3Mudanças nas regras para o Cadastro Ambiental Rural e compromissos ambientais.
Apresentação do PL n. 1131/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Concede anistia dos embargos e sanções administrativas aplicados em razão de supressão de vegetação nativa ocorrida até 25 de maio de 2012 e altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para estabelecer um novo marco temporal para área rural consolidada e dispor sobre pousio, validação do CAR, termo de compromisso e embargos".
Às Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.