Dispõe sobre a identificação dos produtos nacionais colocados à venda em mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos comerciais similares, e em plataformas digitais de vendas ao consumidor.
Em Resumo
1Produtos nacionais devem ser claramente identificados.
2A medida se aplica a lojas físicas e online.
3Consumidores poderão saber a origem dos produtos.
Apresentação do PL n. 1131/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a identificação dos produtos nacionais colocados à venda em mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos comerciais similares, e em plataformas digitais de vendas ao consumidor".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 316
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/05/2025 a 28/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 3220/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "'Requer a apensação para tramitação conjunta do Projeto de Lei n. 1131/2025 ao Projeto de Lei nº 3699/2024.'".
A Relatora, Dep. Gisela Simona, deixou de ser membro da Comissão