Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para reforçar a garantia de fundamentação das decisões judiciais e estabelecer limites à utilização de sistemas automatizados ou de inteligência artificial em processos que envolvam crimes contra a dignidade sexual ou crimes praticados contra criança ou adolescente.
Em Resumo
1Decisões judiciais devem ser bem explicadas.
2Limites para uso de tecnologia em casos de crimes sexuais.
3Proteção especial para crianças e adolescentes em processos.
Apresentação do PL n. 1130/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para reforçar a garantia de fundamentação das decisões judiciais e estabelecer limites à utilização de sistemas automatizados ou de inteligência artificial em processos que envolvam crimes contra a dignidade sexual ou crimes praticados contra criança ou adolescente".
Às Comissões deCiência, Tecnologia e Inovação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCTI.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2026)