Altera os artigos 429 e 430 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre a contratação de aprendizes pelos empreendimentos da agricultura familiar.
Em Resumo
1Permite que a agricultura familiar contrate aprendizes.
2Facilita a formação profissional de jovens no campo.
3Apoia o desenvolvimento sustentável das pequenas propriedades.
Apresentação do Projeto de Lei n. 113/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Altera os artigos 429 e 430 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a fim de dispor sobre a contratação de aprendizes pelos empreendimentos da agricultura familiar".
Apense-se à(ao) PL-6267/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 569
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 6267/2019, ao qual esta proposição está apensada.