Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências, para dispor sobre incentivos a projetos de geração distribuída em escolas e instituições de ensino públicas.
Em Resumo
1Novas regras incentivam energia solar em escolas públicas.
2Projetos de energia em instituições de ensino terão apoio financeiro.
3Objetivo é promover eficiência energética nas escolas.
Apresentação do PL n. 1129/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Josivaldo Jp (PSD/MA), que "Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências, para dispor sobre incentivos a projetos de geração distribuída em escolas e instituições de ensino públicas".
Apense-se à(ao) PL-1128/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 473
Recebimento pela CE, apensado ao PL-1128/2024
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 1185/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 1185/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA), para o PL 1185/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 1185/2019, ao qual esta proposição está apensada.