Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para acrescentar o § 15 ao art. 73 e vedar a realização de concurso público no ano de eleições municipais
Em Resumo
1Não será permitido realizar concursos públicos em anos de eleições municipais.
2A medida visa evitar influências nas campanhas eleitorais.
3Candidatos e eleitores terão um ambiente mais equilibrado durante as eleições.
Apresentação do PL n. 1128/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gabriel Nunes (PSD/BA), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para acrescentar o § 15 ao art. 73 e vedar a realização de concurso público no ano de eleições municipais".
Apense-se à(ao) PL-4569/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 55
Recebimento pelo(a) CASP.
Apensação desta proposição ao PL 4569/2024.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 4569/2024, ao qual esta proposição está apensada.