Altera o art. 22, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para fixar limite mínimo de distância nas medidas protetivas de urgência
Em Resumo
1Estabelece distância mínima para proteção de vítimas.
2Aumenta a segurança em casos de violência doméstica.
3Facilita o cumprimento das medidas protetivas urgentes.
Apresentação do PL n. 1125/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP), que "Altera o art. 22, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para fixar limite mínimo de distância nas medidas protetivas de urgência".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.