Aumento da pensão para pessoas com Síndrome da Talidomida
Altera a Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993, para estabelecer novo valor para a pensão especial indenizatória devida à pessoa com deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
Em Resumo
1Novo valor para a pensão de pessoas com deficiência.
2Benefício é destinado a quem tem Síndrome da Talidomida.
3Objetivo é melhorar a assistência financeira a essas pessoas.
Apresentação do PL n. 1124/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993, para estabelecer novo valor para a pensão especial indenizatória devida à pessoa com deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982".
Às Comissões deDefesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
Designada Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (PODE-PA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2026)
A Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designada Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2026 a 29/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), pela aprovação.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 14/05/2026, Letra A.