Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de receptação e receptação qualificada.
Em Resumo
1As penas para receptação de produtos roubados vão aumentar.
2Receptação qualificada também terá penas mais severas.
Apresentação do PL n. 1124/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado da Cunha (PP/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de receptação e receptação qualificada".
Apense-se à(ao) PL-4248/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 159
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Marangoni (PODE-SP), para o PL 770/2015, ao qual esta proposição está apensada.