Informação sobre qualidade de serviços de telecomunicações
Altera a Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para dispor sobre a obrigatoriedade de informação ao consumidor de índices de qualidade de serviços de telecomunicações individualizados.
Em Resumo
1Consumidores devem receber dados sobre a qualidade dos serviços.
2As empresas de telecomunicações têm que informar índices de qualidade.
3A medida visa melhorar a transparência para os usuários.
Apresentação do PL n. 1123/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), que "Altera a Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para dispor sobre a obrigatoriedade de informação ao consumidor de índices de qualidade de serviços de telecomunicações individualizados".
Apense-se à(ao) PL-1344/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 465