Dispõe sobre a tipificação do crime de fraude em benefício social custeado com recursos públicos, estabelece sanções penais e administrativas e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria penalidades para quem frauda benefícios sociais.
2Define o crime de fraude com recursos públicos.
3Aumenta a fiscalização sobre benefícios custeados pelo governo.
Apresentação do PL n. 1121/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA), que "Dispõe sobre a tipificação do crime de fraude em benefício social custeado com recursos públicos, estabelece sanções penais e administrativas e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 2974/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/2026.