Institui medidas tributárias complementares e benefícios fiscais, no âmbito da União, em favor dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e de suas cooperativas e associações e dá outras providências.
Em Resumo
1Catadores de materiais recicláveis terão incentivos fiscais.
2Cooperativas de catadores poderão receber apoio financeiro.
3Medidas visam melhorar a situação econômica dos catadores.
Apresentação do PL n. 1120/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Cristiane Lopes (UNIÃO/RO), que "Institui medidas tributárias complementares e benefícios fiscais, no âmbito da União, em favor dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e de suas cooperativas e associações e dá outras providências".
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
Designado Relator, Dep. Carlos Gomes (REPUBLIC-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2026)