Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para flexibilizar o requisito de escolaridade para a participação de pessoas com deficiência em programas de estágio.
Em Resumo
1Reduz exigências de escolaridade para estágios.
2Aumenta oportunidades de estágio para pessoas com deficiência.
Apresentação do PL n. 1120/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Trzeciak (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para flexibilizar o requisito de escolaridade para a participação de pessoas com deficiência em programas de estágio".
Às Comissões de Educação;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 294