Altera o art. 852-B da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a conversão do procedimento sumaríssimo em procedimento ordinário quando imprescindível a citação por edital, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite transformar processos rápidos em processos normais quando necessário.
2Facilita a citação de pessoas que não podem ser encontradas.
3Ajusta regras para melhorar a eficiência dos processos trabalhistas.
Apresentação do PL n. 1120/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera o art. 852-B da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a conversão do procedimento sumaríssimo em procedimento ordinário quando imprescindível a citação por edital, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 456